Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
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Avisos/Editais/Resultados
Rua Jose Calazans, 169 - Vila Flor, RN, 59192-000
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seg à sex | 8:00hs as 17:00hs
O Procurador (a) do Município é o profissional da área jurídica do Município.
Tem o dever de executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; Executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; Coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.
Para poder exercer o cargo de Procurador é necessário: