ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06020001/2023 *PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO*
Objeto: A contratação de atração artística (IGOR KARUZO), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Valor da contratação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Respaldado no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RATIFICO a inexigibilidade de licitação para contratar a MICHELL ARTUR DE MIRANDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 19.248.948/0001-99, objetivando a contratação de atração artística (IGOR KARUZO), conforme especificações e condições previstas no termo de referência que segue em anexo, para apresentação na festa de carnaval do Município de Vila Flor/RN a ser promovida por esta municipalidade nos dias de 18, 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente ano, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência.

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município de Vila Flor e no Diário dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Vila Flor, em 15 de fevereiro de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:CF060EF8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/02/2023. Edição 2978
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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