ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS COM A CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO A SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA OPERAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS E-SIC E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM OBEDIÊNCIA AS LEIS FEDERAL Nº 131/2009 E 12.527/2011 DE ACESSO AS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIAS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Declaro o interessado SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PÚBLICAS LTDA, CNPJ sob o N° 22.737.196/0001-34, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2026, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 12010004/2026, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 02 de fevereiro de 2026.
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THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: R1BC9TW0JB


