ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa 22.120.415 JORGE SERGIO DE OLIVEIRA FILHO com o CNPJ sob o n° 22.120.415/0001-31, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 014/2024, por 12 (Doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2027, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1      O valor global da contratação é de R$ 25.620,00 (Vinte e cinco mil, seiscentos e vinte reais);

2.2      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026

Órgão requisitante:                         03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                            2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                          1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 13 de fevereiro de 2026.

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.     Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.     Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

 

22.120.415 JORGE SERGIO DE OLIVEIRA FILHO

CNPJ/MF: 22.120.415/0001-31

CONTRATADA

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: E0EL0D1TS7

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