ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, com sede na Fazenda Amparo, 5, Zona Rural, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, aqui representada pelo Sr., LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objeto autorizar a prorrogação do prazo por mais 2 (dois) meses dos serviços celebrados conforme Contrato pactuado entre as partes acima mencionadas, e oriundo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024.

 

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR:

 

Com a prorrogação do prazo o termo Aditivo importará no valor mensal de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

V. Unitário

V. Total

01

locação de um terreno situado na Zona Rural de Canguaretama, Fazenda Amparo, nº 05, destinado à destinação final do lixo doméstico dos cidadãos do Município de Vila Flor/RN

Mês

02

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Órgão requisitante:                   12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Projeto/Atividade:                    2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Classificação Econômica:         3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso:                                1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA 4ª – DA BASE LEGAL:

 

A celebração do presente Aditivo está prevista no art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA 5ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, inclusive no que se refere às condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

Vila Flor/RN, em 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

PELA CONTRATANTE

Prefeita Municipal

LOURIVAL JOSE DE FREITAS

CONTRATADO

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: BOOGDYL1OE

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