ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de março de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024
Órgão requisitante: 16.001 – Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Projeto/Atividade: 2.114 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 06 de março de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Vila Flor/RN, em 05 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
Contratante
ÁPICE CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI
CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47
Contratada
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F92E4348
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2024. Edição 3236
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