ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, CENTRO, VILA FLOR/RN, CEP 59.192-000, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 48.702.159/0001-84, sediado(a) na Rua São João, 336 – Terreo, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, CEP 59.900-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) TAISE ROSA SOUSA SILVA, portador(a) do CPF nº 115.307.044-80, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 028/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29 de maio de 2025 a 28 de maio de 2026, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 O valor total da contratação é de R$ 58.998,90 (Cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos)

 

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2025

Unid. Adm.: 10.001 – Secretaria Municipal de Saúde;

Proj/Ativ.: 2.061 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

 

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 29 de maio de 2025.

 

5. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

VILA FLOR – RN, em 29 de maio de 2025

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

 

OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA

 

CNPJ 48.702.159/0001-84

Contratado(a)

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:82DD8030

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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