ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11050001/21
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Junho de 2023, nos termo do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2021 Atividade 1301.154510021.2.076 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Republicado por incorreção*
VILA FLÔR – RN, 30 de Junho de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
Contratante
GERIR ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ 40.738.842/0001-60
Contratado(a)
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:BD9F6804
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2022. Edição 2834
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