ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, onde de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Vila Flor, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede à Rua José Calazans, 69, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, aqui representada pela Prefeita, a Sra. Thuanne Karla Carvalho de Souza, inscrito no CPF (MF) sob o nº 084.453.074-36, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, com sede na Fazenda Amparo, 5, Zona Rural, Canguaretama/RN, CEP 59.190-000, aqui representada pelo Sr., LOURIVAL JOSE DE FREITAS, inscrita no CPF (MF) sob o nº 047.511.084-68, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 2ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024
Órgão requisitante: 12.001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 2.100 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
CLÁUSULA 3ª – DA BASE LEGAL:
A celebração do presente Aditivo está prevista no art. 107, §1, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA 4ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços oriundo da Licitação – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024, inclusive no que se refere às condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Vila Flor/RN, em 31 de dezembro de 2023.
| THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA | LOURIVAL JOSE DE FREITAS |
| Pela Contratante | Pela Contratada |
| Prefeita Municipal | Sócio-Administrador |
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:992DBF47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/01/2025. Edição 3453
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