ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

Institui a Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 68, da lei Orgânica Municipal, e Considerando pelo Decreto nº 34.600, de 28 de maio de 2025, que convoca a 5ª Conferência Estadual de Política para as Mulheres do Rio Grande do Norte, e

 

CONSIDERANDO a importância da ampla participação social na construção das políticas públicas para as mulheres no Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Organizadora responsável por planejar e executar as ações relacionadas à realização da Conferência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Regional da 1ª Conferência Regional de Política para as Mulheres do Agreste – Litoral Sul/RN com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à realização da referida Conferência.

 

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social / Canguaretama – RN;

II – Representante dos Usuários do SUAS / Canguaretama – RN;

III – Secretaria Municipal de Política para Mulher / Montanhas – RN;

IV– Representante das Mulheres / Montanhas RN;

V – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social / Baía Formosa –R RN;

VI – Associação de Desenvolvimento Comunitário e apoio as habilidades artesanais e culturais de Baía Formosa-RN;

VII – Secretaria Municipal de Assistência Social / Vila Flor – RN;

VIII – Representante dos Usuários do SUAS/ Vila Flor – RN; IX – Secretaria Municipal de Assistência Social/ Pedro Velho – RN;

X – Representante dos Usuários do SUAS / Pedro Velho – RN.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes representantes:

 

  1. Josivane de Carvalho dos Santos;
  2. Maria do Carmo Caeira da Silva
  3. Izabel Larissy Soares Pereira Ferreira de Farias;
  4. Lidiana Batista Duarte;
  5. Deyse Danielle Duarte da Silva;
  6. Maria de Fátima Vieira;
  7. Ane Kécia da Silva Ferreira;
  8. Wanderléa Felismino da Silva Bezerra
  9. Daiana ValentimFreire
  10. Elisabeth Teresinha Galvão Alves.

 

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

 

I – Estabelecer o cronograma de atividades e etapas preparatórias;

II – Mobilizar a participação dos segmentos sociais;

III – Garantir a infraestrutura, acessibilidade e ampla divulgação da Conferência;

IV – Articular com a Comissão Organizadora Estadual, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de Julho de 2025.

 

Vila Flor/RN, 28 de julho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 5M5ENX1D8Q

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