ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério da educação básica, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

 

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério da educação básica municipal, seguindo a carga horária local, em mais 5,4% (Cinco vírgula quatro décimos por cento).

Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 5,4% (Cinco vírgula quatro décimos por cento) das despesas orçamentárias anuais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: 31ZHOHML23

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