ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 482, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara como Patrimônio Cultural do Município de Vila Flor/RN a Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural do Município de Vila Flor/RN a Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, em razão de sua relevante contribuição à cultura, à educação e à valorização da identidade local.
Art. 2º A referida Banda de Música integra a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, tendo sido originalmente criada durante a gestão do então prefeito José Felipe de Oliveira, sob a denominação de Banda Marcial Antônio Joaquim de Souza.
Art. 3º A partir da publicação desta Lei, a banda passa a ser oficialmente denominada Banda de Música Antônio Joaquim de Souza, substituindo a nomenclatura anterior, em reconhecimento à sua evolução artística e cultural ao longo dos anos.
Art. 4º A Banda de Música Antônio Joaquim de Souza passa a integrar o acervo cultural e histórico imaterial do município, devendo ser incentivada, preservada e valorizada como manifestação tradicional da comunidade vilaflorense.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar as medidas necessárias à preservação, manutenção e fomento das atividades desenvolvidas pela Banda de Música.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flor, 27 de maio de 2025
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Muncipal.
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:343785E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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