ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº476, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio e outros direitos aos secretários adjuntos municipais, no Município de Vila Flor/RN.”
A Prefeita Municipal de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Os subsídios mensais dos secretários adjuntos municipais, no Município de Vila Flor/RN, são fixados de acordo com os seguintes valores:
I – Secretário Municipal Adjunto: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Parágrafo primeiro – No caso de substituição do secretário municipal, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o secretário adjunto receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
Parágrafo segundo – Até o dia 20 de dezembro de cada ano, os secretários adjuntos municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
Art. 2º – O agente político abrangido por esta Lei receberá o subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º – É facultado aos secretários adjuntos municipais quando forem servidores titulares de cargo, emprego ou função, optar pela sua remuneração de origem.
Art. 4º – Os valores dos subsídios mensais dos secretários adjuntos serão anualmente corrigidos pelo índice oficial da inflação nacional, divulgado pelo IBGE/Instituto Brasileiro e Geografia e Estatística.
Art. 5º – Os secretários adjuntos municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, ao Regime Geral de Previdência Social observada as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor no dia na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Em 20 de março de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1E023166
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
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