ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 475, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Vila Flor, o Incentivo do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional (EMULTI) da Atenção Primária – APS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Tomando como base as diretrizes do Previne Brasil fica criada na estrutura admiunistrativa da Secretaria Municipal de Sáude, a gratificação de incentivo denominada DESEMPENHO, a ser concedida mediante avaliação de desempenho, através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes do Programa de Desempenho, como componentes de custeio varíavel.
Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária – APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Vila Flor/RN.
Art. 2º – Os recursos advindos da União para a operacionalização do Programa de desempenho através das portarias 2979 de 12 de novembro de 2019 e 960de 17de julçho de 2023, o Município de Vila Flor/RN, rateará até 70% entre os componentes mínimos de todas as equipes da ESF (Estratégias Saúde da familia), ESB (Saúde bucal) e PACS (Programa dos agentes Comunitários de Saúde), conforem metas e critérios, ao passo que no mínimo 30% (trinta por cento) serão destinados à aplicação em custeio, reestruturaçãpo e reapaelhamneto noâmbito da Atenção Primária, a critério do Município.
Parágrafo 1 – O rateio referente aos valores devidos aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti).°
Parágrafo 2° – No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.
Parágrafo 3º-O pagamento que não forem repassadosaos profisionais do município em razão de não terem atendido as metas etabelecidas nesta Lei, restaraão depositados na conta vinculada do Programa, ficando a critériodo Município a forma de investimento.
Art. 3º – Os servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti), só receberão o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no cnes e alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 4º – Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 5º – Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), e Equipe Multidisciplinar (Emulti) e aos servidores que estiverem no gozo de liçenças superiores a 15 dias e férias.
Art. 6º – Por se tratar de vantagem transitória, o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 7º – Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária – APS previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após análise pela Equipe da Secretaria de Saúde juntamente as coordenação do programa.
Art. 8º – Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Componente Qualidade na Atenção Primária – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus valores financeiros apartir da competência financeira de abril de 2024.
Art.10º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.
THUANNE KARLA CRAVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Temas dos indicadores para pagemento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA | EQUIPE AVALIADA |
Acesso e Integralidade | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado da Saaúde da Mulher | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado da Gestante e Puérpera | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado no Desenvolvimento Infantil | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa com Diabetes | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa com Hipertensão | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa Idosa | Equipe de Saúde da Família e Equipe da Atenção Primária |
Primeira consulta programada | Equipe de Saúde Bucal |
Tratamentos concluídos | Equipe de Saúde Bucal |
Taxa de oxidontia | Equipe de Saúde Bucal |
Escovação supervisionada | Equipe de Saúde Bucal |
Proporção de procedimentos preventivos | Equipe de Saúde Bucal |
Tratamento restaurador atraumático | Equipe de Saúde Bucal |
Ciodado compartilhado da pessoa acompanhada | Equipe Multifuncional |
Ações Interprofissionais realizadas | Equipe Multifuncional |
Comunicação entre eMulti e outras equipes | Equipe Multifuncional |
Resolutividade do cuidado da eMulti | Equipe Multifuncional |
Vila Flor/RN, 14 de março de 2025.
THUANNE KARLA CRAVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:D9BD6D03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2025. Edição 3497
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