ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 485, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste no piso salarial aos servidores que integram o Magistério Público Municipal da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.

  

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o valor do vencimento base dos Profissionais do Magistério do Município de Vila Flor/RN.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 29 de agosto de 2025.

 

Thuanne Karla Carvalho de Souza

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:

GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

Código Identificador: 8YM2NNS8U0

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