ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº484, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no município de Vila Flor /RN e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Rua José Zacarias a via pública localizada na comunidade de Entre Rios, principal rua da referida localidade, zona rural do Município de Vila Flor/RN.

Art. 2º – O Poder Executivo municipal providenciará a atualização da base geográfica e a instalação de placas com o nome da via ora denominada

Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 15 de julho de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:3171FEF1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
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