ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº484, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público no município de Vila Flor /RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua José Zacarias a via pública localizada na comunidade de Entre Rios, principal rua da referida localidade, zona rural do Município de Vila Flor/RN.
Art. 2º – O Poder Executivo municipal providenciará a atualização da base geográfica e a instalação de placas com o nome da via ora denominada
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 15 de julho de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:3171FEF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2025. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


