ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Cria e altera a denominação de uma rua do município de Vila Flor/RN
A Câmara Municipal aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica denominada oficialmente, passando a se chamar TEREZINHA DE OLIVEIRA E SILVA, a rua a margem da estrada que liga Vila Flor a Barra de Cunhaú.
Art. 2º – O Poder Executivo municipal providenciará a confecção e instalação de placas de identificação da referida rua, bem como a comunicação aos órgãos competentes para atualização dos registros oficiais e cadastros de localização.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Vila Flor/RN, 23 de dezembro de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Iniciativa: Vereador: Jefferson Alexandre de Souza
Autoria:Câmara Legislativa de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:72F09BE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444
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