ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL NO 464, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Cria e altera a denominação de uma rua do município de Vila Flor/RN
A Câmara Municipal aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica alterada a denominação da rua que anteriormente era conhecida tanto como Rua Alexandre de Matos quanto como Rua José do Desterro, para Rua Geraldo Felipe de Oliveira.
Art. 2º – O Poder Executivo municipal será responsável por divulgar e oficializar a nova denominação da rua, instalando a placa com o novo nome.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrario.
Vila Flor/RN, 17 de setembro de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUA
Prefeita Municipal
Iniciativa: Vereador Nadson Mikaell da Silva Bezerra
Autoria:Câmara legislativa de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:36A6FCBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2024. Edição 3376
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