ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 18 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação dos cargos, e altera a Lei Muncipal nº 400, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, em cumprimento ao disposto no art. 57, Inciso XVI da Lei Orgânica do Município: FAZ SABER que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados e incorporados no quadro de pessoal permanente da Estrutura Administrativa do Município de Vila Flor/RN, instituída pela Lei Municipal nº 400/2019, os cargos constantes no Anexo I desta lei, com seus respectivos salários, jornada de trabalho, lotação, atribuições e escolarização exigida para investidura no cargo.

.

Art.2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Vila Flor/RN, 18 de julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

 

ANEXO I

 

Cargo Nº de vagas Lotação Regime jurídico do

cargo

Carga horária semanal Venc. Escolaridade

/Requisistos

1. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 Gabinete

da Prefeita

Comissionado 40hs R$ 1.500,00 Ensino Médio completo
  Atribuições:
  Responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade.

Divulgar notícias das Secretarias e do Gabinete do Prefeito; elaborar cerimonial público oficial; assessoramento na implantação de planos de mídia e eventos; assessorar na divulgação de ações, programas, projetos e eventos e outras atividades correlatas.

 

02.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

01

 

Secretaria Municipal de Obras

 

Comissionado

 

40hs

 

R$ 3.000,00

Nível Superior; Bacharelado em Engenharia Civil e

registro ativo no respectivo conselho profissional.

  Atribuições
  Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos àsatividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superiorimediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio,

arquitetônicosinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo.

03 OPERADOR DE MÁQUINAS 01 Secretaria Municipal EFETIVO 40 hs

OBS: exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à

noite,sábados,do

R$2.000,00 Idade mínima de 18 anos; Ens.

Fundamental; Conhecimento necessários para o bom

                   

 

      de Serviços Urbanos   mingos e

feriados; efetuar serviços à noite,sábados,do mingos e

feriados; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano; freqüência a cursos especializados e

uso de uniforme

  desenvolvimento de suas tarefas;

CNH

correspondent e ao véiculo conduzido .

  Atribuições
  Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral)

Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços de operar máquinas tipo retroescavadeira e outros similares nos serviços realizados pelo Município, que exijam

sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros nivelamento e revestimento de estradas, construção e montagens de pontes, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo material orgânico; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pelamanutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatem caderneta de registros, os serviços executados pela retroescavadeira, de acordo com ohorômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada daretroescavadeira; zelar pela conservação da retroescavadeira, informando quando detectafalhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da retroescavadeira lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a

execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

 

04

 

PROCURADOR ADJUNTO

 

01

 

Gabinete da Prefeita

 

Comissionado

 

30hs

 

R$ 1.500,00

Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do

Brasil.

  Atribuições:
  Substituir o Procurador Geral do Município nos seus impedimentos; exercer a representação judicial e extrajudicial do município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança de dívida ativa municipal; emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou demais interessados desde que a matéria seja de interesse do município; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e administrar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico, firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do município,

ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos; auxiliar no controle interno dos atos administrativos.

 

05

 

TRATORISTAS

 

01

 

Secretaria Municipal de

Serviços

 

Efetivo

 

40hs

 

R$1.800,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.

                 

 

      urbanos       Fundamental

 

CNH

  Atribuições:
  a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais. Executar roçagem de terrenos e limpeza de vias públicas, praças e jardins. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-as e operando o mecanismo da tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, arar terra ou similares, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para operação e estacionamento da máquina. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, para assegurar seu bom funcionamento. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras

tarefas correlatas.

 

06

 

Guia de Turismo

 

01

 

Secretaria Municipal de

Turismo

 

Comissionado

 

40hs

 

R$1.500,00

Idade mínima 18 anos,

 

Ens.Médio Completo

 

  Atribuições:
  a) Acompanhar e orientar pessoas ouu grupos de turistas ou viajantes, assim como transmerti-lhes informaçôes, durante visitas e viagens ao nosso município, manter a ordem da viagem, passar as orientacões necessarias e propor atividades que estejam de acordo com o perfil do grupo, bem como ser conhecedor da historia, lendas e crenças do município.
07 Tecnico Agricula 01 Secretaria Municipal de agricultura Comissionado 40hs R$ 1.500,00 Formação em escola Agrotécnica de nivel médio, com registro profissional ativo no respectivo conselho profissional
  Atribuições:
  Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegtetais; inpecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos, fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar quando ao uso racional de agrotóxico e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxico e médicamentos veterinários; recomendar sobre técina de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfecção de máquinas, equipamentos e estalações; orentar o destino de animais mortos; orientar sobre manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.

 

Vila Flor/RN, 18 de Julho de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita do Município de Vila Flor/RN

Publicado por:
Ramon Borges da Silva
Código Identificador:34344432

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2023. Edição 3078
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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