ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 440, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 30 da Constituição Federal e inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica vigente, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada de Vila dos Ventos, a rua sem denominação que fica próxima ao cemitério público, às margens da estrada que liga o município ao distrito do Entre-Rios.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 10 de fevereiro de 2023
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Iniciativa:
VEREADORA IARA DO NASCIMENTO SILVA
Autoria: Câmara Legislativa
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:681171DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/02/2023. Edição 2970
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


