ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 457, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
O Prefeito Municipal de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de São Tomé/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 3,62% (Três virgula sessenta e dois por cento).
Art. 2º – Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.
Parágrafo Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 3,62% (Três virgula sessenta e dois por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 02 de abril de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:83233EAA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2024. Edição 3255
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