ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 20230024
CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS SANTO ANDRE LTDA, cadastrado no CNPJ/MF: 08.372.567/0001-09.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO, para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Vila Flor/RN, 07 de Fevereiro de 2024.
Município de Vila Flor/RN
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Constitucional
Contratante
Clinica de Olhos Santo Andre LTDA
CNP/MF: 08.372.567/0001-09
Contratada
LUIS HENRIQUE LOPES LIRA
CPF/MF: 053.041.704-90
Representante Legal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E84E336A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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