ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N°. 20230024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN – CNPJ: 08.169.278/0001-07.

CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS SANTO ANDRE LTDA, cadastrado no CNPJ/MF: 08.372.567/0001-09.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO, para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Art. 57, Inc. I da Lei 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

Validade: 12 (doze) meses, à partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, 07 de Fevereiro de 2024.

 

Município de Vila Flor/RN

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Constitucional

Contratante

 

Clinica de Olhos Santo Andre LTDA

CNP/MF: 08.372.567/0001-09

Contratada

 

LUIS HENRIQUE LOPES LIRA

 

CPF/MF: 053.041.704-90

Representante Legal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E84E336A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2024. Edição 3231
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