ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2024

CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal

CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 011/2024.

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (FUNDEF). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, para suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência

HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;

DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim da ação judicial objeto do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação

Proj/Ativid: 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de imposto

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1A021197

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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