ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº: 17 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Estabelece novo horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração direta do município de Vila Flor RN.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e constitucionais de acordo com a autorização contida na Lei Orgânica Municipal,
Considerando, que poderá o Chefe do Poder executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de trabalho e expediente nos órgãos da administração Pública;
Considerando, que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer o funcionalmente e organização dos órgãos da Administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, conforme preconiza o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estabelecido que a partir do 01 de abril de 2024, o funcionamento nos órgãos do Poder executivo Municipal de Vila Flor/RN funcionará conforme horário estabelecido abaixo:
Secretaria de Administração; Secretaria de Gabinete; Secretaria de Finanças; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Turismo; Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer; Secretaria de Segurança; Procuradoria; Ouvidoria; Controladoria Interna e suas respectivas diretorias, funcionará de segunda a sexta-feira das 08h às 14h.
Secretaria de Transportes; Secretaria de Tributação; Secretaria de Serviços Urbanos; Secretaria de Obras e suas respectivas diretorias, terão funcionamento conforme o horário estabelecido pelos Secretários de acordo com a organização interna.
Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, funcionarão conforme horário estabelecido pela suas Secretárias de acordo com a organização interna.
§ 1 – Em caso de excepcional interesse público, o turno de trabalho poderá ser alterado adequado através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das respectivas secretarias.
Art. 2º – O horário de trabalho e expediente não se aplica aos servidores públicos da administração direta e indireta que exerçam suas funções em órgãos distintos do mencionado no presente Decreto, bem como aos servidores que, embora lotados nas respectivas secretarias, exerçam dentre suas funções serviços de acompanhamentos junto aos expedientes de: Coleta de lixo, Caminhão Pipa, Equipe de Saúde, Guarda Municipal e Motorista Plantonista (que exerce a função sob regime de plantão).
Art. 3º – Para atender a este novo horário os servidores públicos terão sua jornada diária de trabalho readequada conforme disposto neste Decreto.
§ 1 – O comprimento do horário de trabalho de que trata este Decreto será comprovado mediante o registro obrigatório de ponto, o qual servirá inclusive para fins de fiscalização quanto à pontualidade e assiduidade do servidor.
Art. 4º – A inobservância às regras dispostas no presente decreto cumulará ao infrator a incidência nas sanções impostas pela Administração Municipal de Vila Flor.
Art. 5º – Este Decreto encontra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2024.
Art. 6º – Revogam-se disposições em contrário
Vila Flor, 27 de março de 2024.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita do Município de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E3B98FD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
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