ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas no âmbito do município de Vila Flor-RN.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, que antecede ao feriado da “Paixão de Cristo”, nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor, em 05 de abril de 2023.

 

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4C903058

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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