ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 05, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto facultativo no dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, que antecede ao feriado da “Paixão de Cristo”, nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais que não admitem paralisação.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vila Flor, em 05 de abril de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4C903058
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/04/2023. Edição 3007
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