ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Decreta ponto facultativo, (sexta-feira), dia 04 de outubro de 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, da Lei Orgânica do Município de Vila Flor,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do Decreto Estadual nº 33.302, de 28 de dezembro de 2023, o qual dispõe sobre os dias de feriados nacionais e estaduais, bem como os pontos facultativos para o ano de 2024.

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art.2º – Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vila Flor/RN, em 01 de outubro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2F264A85

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/10/2024. Edição 3384
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