ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPL Nº 11, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Regula o Incentivo do Componente de Qualidade para a equipe de profissionais da Atenção Primária à Saúde na nova unidade Básica de Saúde–UBS ENTRE RIOS. e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica inserido o Incentivo do Componente de Qualidade para as equipes de profissionais da Atenção Primária à Saúde do Município na nova unidade Básica de Saúde–UBS ENTRE RIOS. A nova equipe para fins do incentivo descrito neste caput será composta por:
I -01 Enfermeiro (a)-ESF
II. 03 Técnicos (a) de enfermagem-ESF
II. 01 Auxiliar de saúde bucal-ESB
IV. 01 Odontólogo-ESB
Art. 2º. A inserção da equipe no Programa de Incentivo do Componente de Qualidade visa garantir o acesso aos incentivos financeiros e as vantagens previstas no programa, a fim de valorizar o desempenho e o trabalho dos profissionais de saúde.
Art. 3º. A forma de distribuição dos incentivos financeiros e vantagens aos profissionais inseridos no Programa de Incentivo do Componente de Qualidade está definida na Lei Municipal nº 475, de 14 de março de 2025 com regulamento específico, que deverá levar em consideração metas de desempenho, critérios de avaliação, etc.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flor/RN, 19 de maio de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E9B5D076
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2025. Edição 3540
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