ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
Dispõe sobre os dias de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e pontos facultativos, para o ano de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, no uso de suas atribuições Legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° – O Município de Vila Flor, Estado do Rio Grande do Norte, por seu Poder Executivo, divulga os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e de pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 01 de janeiro (Quarta-feira):
Confraternização Universal (Feriado Nacional)
II – 16 de fevereiro (Segunda-feira)
Dia da Padroeira nossa senhora do desterro (feriado municipal)
III – 17 de Fevereiro (Terça-feira)
Carnaval (ponto facultativo);
IV – 18 de Fevereiro (Quarta-feira):
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 03 de abril (Sexta-feira):
Sexta Feira Santa (Feriado Nacional);
VI – 21 de abril (Terça-feira):
Tiradentes (Feriado Nacional);
VII- 01 de maio (Sexta-feira):
Dia do trabalhador (Feriado Nacional);
VIII – 04 de junho (Quinta-feira):
Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 07 de setembro (Segunda-feira)
Independência do Brasil (Feriado Nacional);
X – 03 de outubro (Sabado):
Dia dos Mártires do Cunhaú e Uruaçú, (Feriado Estadual);
XI – 09 de outubro (Sexta-feira):
Dia do falecimento do ex-prefeito Antônio Joaquim de Souza (Feriado Municipal);
XII– 12 de outubro (Segunda-feira):
Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
XIII – 15 de outubro (Quinta-feira)
Dia do professor (Feriado escolar-ponto facultativo)
XIV – 28 de outubro (Quarta-feira):
Dia do Servidor Público (feriado nas repartições públicas-ponto facultativo);
XV – 02 de novembro (Segunda-feira):
Dia de Finados (Feriado Nacional);
XVI – 15 de novembro (Domingo):
Proclamação da República (Feriado Nacional);
XVII – 20 de novembro (Sexta –feira)
Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional);
XIII – 25 de dezembro (Sexta-feira):
Dia de Natal (Feriado Nacional);
XIV– 31 de dezembro (Quinta –feira)
Emancipação Política (Feriado Municipal).
Paragrafo único: Fica ressalvado que as datas poderão sofrer alterações conforme decretos estaduais ou municipais específicos do Rio Grande do Norte ao longo do ano de 2026.
Art. 2° – os efeitos deste decreto retroagem 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vila Flor, 11 de fevereiro de 2026.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: UK09M5L11I


