ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO GAB. N° 24/2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 438/2022 de 27 de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 346.168,52 (Trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 01 de dezembro de 2023.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada
| Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
| Ação | 2021 | Manutenção do Ensino Fundamental |
| Natureza | 31.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
| Valor | – | R$ 93.842,31 (Noventa e três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos) |
| Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
| Ação | 2021 | Manutenção do Ensino Fundamental |
| Natureza | 31.90.13.00 | Obrigações patronais |
| Valor | – | R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) |
| Unidade | 0702 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica |
| Ação | 2039 | Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% |
| Natureza | 31.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil |
| Valor | – | R$ 32.326,21 (Trinta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
| Unidade | 1002 | Fundo Municipal de Saúde |
| Ação | 2064 | Incentivo Financeiro da Atenção Primária em Saúde – Desempenho – Atenção Básica |
| Natureza | 44.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
| Valor | – | R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) |
| Unidade | 1301 | Secretaria Municipal de Obras |
| Ação | 1048 | Pavimentação da Estrada que liga a Cidade à Barra de Cunhaú |
| Natureza | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Valor | – | R$ 163.740,07 Centro e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e sete centavos) |
| Unidade | 1301 | Secretaria Municipal de Obras |
| Ação | 1049 | Cosntrução, Reconstrução e Manutenção de Pavimentação de Ruas e Avenidas |
| Natureza | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Valor | – | R$ 7.428,45 (Sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) |
Gabinete da Prefeita, 01 de dezembro de 2023.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:4ADF66C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2024. Edição 3217
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