ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 20/2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais),.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 03 de junho de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotação a ser reforçada

 

Unidade 0101 Câmara Municipal
Ação 2001 Manutenção do Poder Legislativo
Natureza 46.90.71.00 Principal da Dívida contratual resgatado
Valor R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0101 Câmara Municipal
Ação 2001 Manutenção do Poder Legislativo
Natureza 31.90.13.00 Obrigaçõs patronais
Valor R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

 

Gabinete da Prefeita, 03 de junho de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:EFE5B7B0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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