ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO GAB. N° 14/2024.

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.

 

A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), quando foram incorporadas as fontes de receita “1710000000 e 1720000000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.

Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

 

Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em, 01 de fevereiro de 2024.

 

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas

 

Unidade 0301 Secretaria Municipal de Administração
Ação 2011 Contribuições para formação do PASEP
Natureza 33.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
Fonte 1720000000 Transferências Petróleo e Gás – FEP – Lei 9478/97
Valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Unidade 0801 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Ação 2048 Promoção e Eventos Culturais
Natureza 33.90.39.00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1710000000 Transferência Especial dos Estados
Valor R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada

 

Unidade 0701 Secretaria Municipal de Educação
Ação 1021 Reforma e Instalação do Prédio da Creche
Natureza 44.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 1500100100 Receitas de Impostos e Transferências – Educação
Valor R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais)

 

Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2024.

 

THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:80C76024

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print