ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO GAB. N° 14/2024.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita do Município de Vila Flor/RN no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei Municipal n° 454/2023 de 19 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto, na forma do anexo I constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), quando foram incorporadas as fontes de receita “1710000000 e 1720000000”, aos projetos atividade detalhados na tabela abaixo.
Art. 2° – Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 01 de fevereiro de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Tabela I – Ação/Natureza e Dotações a serem reforçadas
| Unidade | 0301 | Secretaria Municipal de Administração |
| Ação | 2011 | Contribuições para formação do PASEP |
| Natureza | 33.90.47.00 | Obrigações tributárias e contributivas |
| Fonte | 1720000000 | Transferências Petróleo e Gás – FEP – Lei 9478/97 |
| Valor | – | R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) |
| Unidade | 0801 | Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
| Ação | 2048 | Promoção e Eventos Culturais |
| Natureza | 33.90.39.00 | Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
| Fonte | 1710000000 | Transferência Especial dos Estados |
| Valor | – | R$ 100.000,00 (Cem mil reais) |
Tabela II – Ação/Natureza e Dotação a ser anulada
| Unidade | 0701 | Secretaria Municipal de Educação |
| Ação | 1021 | Reforma e Instalação do Prédio da Creche |
| Natureza | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
| Fonte | 1500100100 | Receitas de Impostos e Transferências – Educação |
| Valor | – | R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) |
Gabinete da Prefeita, 01 de fevereiro de 2024.
THUANE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:80C76024
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2024. Edição 3246
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