ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação de Rua Juarez da Silva.

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 30 da Constituição Federal e inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica vigente, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°– Fica denominada de Juarez da Silva, a rua sem denominação que fica às margens da estrada que liga Vila Flor à Barra do Cunhaú.

Art. 2°– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Flor/RN, 03 de fevereiro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

 

Iniciativa:

 

 

VEREADOR JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA

 

Autoria: Câmara Legislativa

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:99772204

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2023. Edição 2965
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