ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 439, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação de Rua Juarez da Silva.
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, artigo 30 da Constituição Federal e inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica vigente, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°– Fica denominada de Juarez da Silva, a rua sem denominação que fica às margens da estrada que liga Vila Flor à Barra do Cunhaú.
Art. 2°– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 03 de fevereiro de 2023
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Iniciativa:
VEREADOR JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Autoria: Câmara Legislativa
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:99772204
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2023. Edição 2965
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