ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA com o CNPJ sob o n° 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 019/2023, por 12 (Doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04 de março de 2026 a 03 de março de 2027, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1      O valor mensal da contratação é de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);

2.2      O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026

Órgão requisitante:                         03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade:                            2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica:             3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:                          1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

  1. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 04 de março de 2026.

  1. CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.     Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.     Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF)  08.169.278/0001-07

 CONTRATANTE

 

 

 

 

APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA

CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47

CONTRATADA

 

Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: P4RG300N4X

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