ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 169, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA com o CNPJ sob o n° 41.384.245/0001-47, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 019/2023, por 12 (Doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04 de março de 2026 a 03 de março de 2027, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O valor mensal da contratação é de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), totalizando o valor global de R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais);
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026
Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos
- CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 04 de março de 2026.
- CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
- CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07
CONTRATANTE
APICE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
CNPJ/MF: 41.384.245/0001-47
CONTRATADA
Publicado por:
GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Código Identificador: P4RG300N4X