ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 032/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 011/2024
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ Prefeitura Municipal
CONTRATADA: MARCOS INACIO ADVOGADOS
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação 011/2024.
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia afim de ajuizar ação referente a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (FUNDEF). O principal objetivo é recuperar os valores que não foram corretamente repassados ao município pelo governo federal ou estadual. Esses recursos são essenciais para o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, para suporte e assistência nas ações judiciais a defendidas perante o poder judiciário, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no termo de referência
HONORÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal;
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2024
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no fim da ação judicial objeto do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unid. Adm.: 07.001 – Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativid: 2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de imposto
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:1A021197
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2024. Edição 3336
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