ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual em Consultoria e assessoria técnica cultural na execução da Lei no 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc) ciclo 1 no Município de Vila Flor/RN Federal nº 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Vila Flor/RN, conforme solicitação desta Municipalidade. Declaro o interessado J C MARQUES DA SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ sob o N° 34.276.043/0001-16, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor total de R$ 2.198,92 (Setenta e dois mil reais) em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 08.001 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 2.120 – MANUT. DAS AÇÕES DA POLÍTICA NACIONAL DA LEI ALDIR BLANC; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;

 

Vila Flor/RN, em 05 de maio de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:FA9E6775

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2025. Edição 3531
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