ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 009/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual em consultoria e assessoria, análise na eficiência, visando otimizar a gestão Municipal, assegurar a transparência nos processos licitatórios e contratações diretas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para atender as necessidades do município de Vila Flor/RN, conforme solicitação desta Municipalidade. Declaro o interessado GSP – GESTÃO E SOLUÇÕES PÚBLICA, CNPJ sob o N° 13.338.684/0001-88, como apto e atestado para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo interesse Público, tendo em vista ainda a necessidade da administração em contratar o serviço em apreço com o valor R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos;
Vila Flor/RN, em 23 de abril de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:88FA9F9A
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:88FA9F9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2025. Edição 3531
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