ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MUNICÍPIO DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, REEMBOLSO, CANCELAMENTO E CHECK-IN DE PASSAGENS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Declaro o interessado EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ sob o n° 55.738.556/0001-71, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) com desconto sobre a taxa RAV de 50% (cinquenta porcento) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor processos. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR; Unidade Orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos;

 

Vila Flor/RN, em 01 de abril de 2025.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:113154E0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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