ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2023
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20220133
Ref. Processo nº. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL EM DIVERSAS RUAS (RUA JOÃO FLOR, TRAVESSA JOSÉ CARDOSO, RUA ENTRE RIOS) NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.
A Sra. THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, como CONTRATANTE e GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) JOAO FELIPE DE OLIVEIRA NETO DAMACENO, CPF nº 512.211.954-68, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:
– zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
– avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
VILA FLÔR – RN, 02 de Janeiro de 2023
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeitura Municipal de Vila Flor
Gestor(a) do Contrato
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9513A964
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2023. Edição 2957
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