ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2023

DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

 

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.

 

Contrato nº. 20220133

Ref. Processo nº. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E PARALELEPÍPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL EM DIVERSAS RUAS (RUA JOÃO FLOR, TRAVESSA JOSÉ CARDOSO, RUA ENTRE RIOS) NO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN.

 

A Sra. THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas

atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, como CONTRATANTE e GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI como CONTRATADA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o(a) servidor(a) JOAO FELIPE DE OLIVEIRA NETO DAMACENO, CPF nº 512.211.954-68, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

 

Art. 2º – Determinar que o fiscal ora designado deverá:

 

– zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

 

– avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

 

Art. 3º – Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,

Publique-se, Cumpra-se.

 

VILA FLÔR – RN, 02 de Janeiro de 2023

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeitura Municipal de Vila Flor

Gestor(a) do Contrato

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:9513A964

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2023. Edição 2957
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