ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.-SMT
Dilação de prazo para renovação de alvará de funcionamento e outras providências
A Secretaria Municipal de Tributação no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1 -Prorrogar até o dia 10 de março de 2024, o prazo para protocolar os requerimentos de renovação dos alvarás de funcionamento com desconto de 20%.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 22 de fevereiro de 2024
CAIO LEONARDO OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Tributação
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:523DE56A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2024. Edição 3228
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