ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2024
JOSÉ PAULO PAVAN RORIZ
Representante Legal Perante a Dispensa de Licitação n° 016/2024
QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – EPP
Rua 1136, 644, Quadra 244, Lote 18, Sala 0, Setor Marista, Goiania/GO, CEP 74.180-150.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazerda Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, vem por meio de sua Procuradoria Geral do Município, e;
Considerando os ditames do Termo de Referência oriundo do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2024, cujo objeto é Aquisição de instrumentos musicais, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, conforme condições constantes neste Termo de Referência, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;
Considerando os artigos 89, 90, 91, 92, 93, 94 e 95 da Lei 14.133/21, os quais trata dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula quarta do referido Termo de Referência, o qual no seu item 11.2 estabelece as condições da contratada;
Considerando que o prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelos empenhos n° 01100004 e 011000005, datada do dia 01 de outubro de 2024, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Vila Flor/RN, uma vez que a mercadoria solicitada ainda não foi entregue
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no item 12 do termo de referência e no artigo 155 da lei 14.133/21;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA – EPP situada a Rua 1136, 644, Quadra 244, Lote 18, Sala 0, Setor Marista, Goiania/GO, CEP 74.180-150, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ PAULO PAVAN RORIZ, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais e cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa do referido processo licitatório, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Vila Flor/RN, por sua aceitação.
Após o recurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Dispensa de Licitação n° 016/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Vila Flor/RN no endereço eletrônico: https://www.femurn.org.br/
Vila Flor/RN, em 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ ANDRE DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:5512E7AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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