ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 477, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o ajuste do valor do salário mínimo, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Vila Flor/RN, autorizado a adotar como salário mínimo local, como remuneração iniciais dos servidores públicos municipais, o valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) mensais, após majoração de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) sobre o valor vigente desde o mês de maio de 2023.
Art.. 2º – O valor definido no art. 1º segue parâmetros definidos pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º – Os servidores municipais que são regidos por plano de cargos, carreira e salário específico, não serão beneficiados com o reajuste fixado por esta Lei.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura
de novos créditos adicionais suplementares, em mais 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) das despesas orçamentárias anuais fixadas no orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 20 de março de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:B80ADA22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2025. Edição 3501
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