ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 469, DE 23 DE DEZEMBRO 2024.
“Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos cargos de Procurador Geral, Procurador Adjunto, Controlador, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Vila Flor /RN
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os vencimentos dos cargos de Procurador Geral, Procurador Adjunto, Controlador e ficam reajustados de acordo com os seguintes valores:
I Procurador Geral – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
II Procurador Adjunto -R$2.000,00 (dois mil reais),
III Controlador – R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º Ao Procurador Municipal é assegurado o exercício da advocacia privada, desde que respeitada a compatibilidade com a carga horária e as atividades inerentes à sua função.
Art.3º Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 23 de dezembro de 2024.
THUANNE KARLA KAVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:553E770B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2024. Edição 3443
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