ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dipõe sobre o rejuste dos vencimentos dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos da rede municipal de ensino e dá outras providências.”

 

A Prefeita Municipal de Vila Flor/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art.1º – Os Diretores escolares e Coordenadores Pedagógicos conforme Lei Municipal nº400/2019, terão seus vencimentos ajustados da seguinte forma:

I. Diretores Escolares – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II. Coordenador Pedagógico – R$1.700,00 (hum mil e setecentos  reais).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento geral do município e serão classificados nas dotações específicas.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

 

Prefeita Municipal de Vila Flor/RN

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:27CC4CAB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2024. Edição 3443
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