ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a denominação de ruas no Residencial São João, localizado no município de vila Flor, Rio grande do Norte. “
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flor, estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR/RN no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Vila Flor, sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º – Ficam denominadas as seguintes ruas do Residencial São João, localizado no município de Vila Flor, Rio Grande do Norte:
I. Rua Iolanda Calafange;]
II. Rua Ramão Vieira;
III. Rua Darcy Calafange;
IV. Rua Mozart Calafange.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação das placas de identificação das referidas ruas, bem como a comunicação aos órgãos para atualização dos registros oficiais e cadastros de localização.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Vila Flor/RN, 22 de dezembro de 2024.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Iniciativa: Vereador Geraldo Felipe de Oliveira Neto
Autoria:Câmara legislativa de Vila Flor/RN
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8ABD015C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2024. Edição 3442
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