ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLÔR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipa0l aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incorporar a sua estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, com ação direta de execução, com sede e foro no Município de Vila Flôr/RN, e autonomia administrativa, financeira e contábil, subordinando seu funcionamento aos limites traçados na presente lei.

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento compete:

I. operar a dívida ativa, efetuar as execuções administrativas e aplicar as multas e propor a Procuradoria Geral do Município as execuções fiscais perante a Justiça;

II. dirigir e executar a política tributária do Município;

III. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;

IV. manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

V. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

VI. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

VII. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

VIII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação assessória;

IX. instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público:

X. proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e

XI. exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º – Constituem a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento os seguintes cargos e órgãos:

§ 1º – A Secretaria de Tributação e Planejamento do Município funciona com os seguintes cargos:

I. 01 (um) cargo de Secretário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC1, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 3.000,00 (Três mil reais);

II. 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

III. 01 (um) cargo de Assessoria Jurídica, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 3º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

IV. 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC3, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

V. 01 (um) cargo de Auditor Fiscal de Tributos, cargo de natureza efetiva, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e

VI. 01 (um) cargo de Fiscal, cargo de natureza contratual, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

§ 2º – Serão competências desses cargos:

I. Cabe ao cargo de Secretário Municipal de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:

II. Cabe ao cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:

III. Cabe ao cargo de Assessor Jurídico, as seguintes atribuições:

IV. Cabe ao cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, as seguintes atribuições:

V. Cabe ao cargo de Auditor Fiscal de Tributos, as seguintes atribuições:

VI. Cabe ao cargo de Fiscal, as seguintes atribuições:

§ 3º – A Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, para executar as suas finalidades, contará com os seguintes setores e departamentos:

I. Seção de Cadastro Imobiliário

II. Seção de Cadastro ISS/IPTU/ITBI/Outros

III. Departamento de Fiscalização Tributaria

Art. 4º – A receita da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento será constituída por:

I. dotações que lhes serão consignados, através da tabela anexa a esta Lei;

II. 40% (Quarenta por cento) do produto de arrecadação do ISS;

III. de outras rendas eventuais.

Art. 5º – Os cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Art. 6º – Os servidores da administração pública municipal poderão ser cedidos à Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, mediante ato do Executivo, enquanto esta não dispuser de quadro de pessoal próprio.

Art. 7º – Fica o Poder Executivo do Município de Vila Flôr/RN, autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento corrente, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), quando incluirá o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.

Art. 8º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário especificado no art. 7º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias já integrantes do orçamento municipal, cujos saldos estão disponíveis, tendo seu detalhamento na tabela II anexa a esta Lei.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Especificações do projeto/atividade e suas especificações a serem criados

 

Tabela I

 

Unid. Orçamentária Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Função 04 – Administração
Sub-função 123 – Administração Financeira
Projeto/atividade Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento
Elemento 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado
Valor/R$ R$ 35.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC

 

Valor/R$ R$ 40.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3190.13 – Obrigações Patronais
Valor/R$ R$ 10.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.14 – Diárias/Civil
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.30 – Material de Consumo
Valor/R$ R$ 15.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural
Elemento 3390.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF
Valor/R$ R$ 2.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor/R$ R$ 28.000,00

 

Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural
Valor/R$ R$ 2.500,00
  1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural
Elemento 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação/PJ
Valor/R$ R$ 20.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor/R$ R$ 6.000,00
Fonte de receitas 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Total R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)

 

Especificações do projeto/atividade que servirá como fonte de anulação

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 20.07 – Secretaria Municipal de Administração
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Projeto/atividade 2010 – Promoção de Concurso Público
Elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ
Valor R$ 156.000,00
Fonte 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Projeto/atividade 1006 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 14.000,00
Fonte 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
Total R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)

 

Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8AD53786

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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