ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLÔR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipa0l aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incorporar a sua estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, com ação direta de execução, com sede e foro no Município de Vila Flôr/RN, e autonomia administrativa, financeira e contábil, subordinando seu funcionamento aos limites traçados na presente lei.
Art. 2º – À Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento compete:
I. operar a dívida ativa, efetuar as execuções administrativas e aplicar as multas e propor a Procuradoria Geral do Município as execuções fiscais perante a Justiça;
II. dirigir e executar a política tributária do Município;
III. realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
IV. manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
V. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
VI. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
VII. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
VIII. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação assessória;
IX. instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público:
X. proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º – Constituem a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento os seguintes cargos e órgãos:
§ 1º – A Secretaria de Tributação e Planejamento do Município funciona com os seguintes cargos:
I. 01 (um) cargo de Secretário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC1, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
II. 01 (um) cargo de Secretário Adjunto, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de subsídio, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
III. 01 (um) cargo de Assessoria Jurídica, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC2, com nível de escolaridade mínima de 3º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
IV. 01 (um) cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, cargo de natureza comissionada, com simbologia de CC3, com nível de escolaridade mínima de 2º grau, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
V. 01 (um) cargo de Auditor Fiscal de Tributos, cargo de natureza efetiva, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e
VI. 01 (um) cargo de Fiscal, cargo de natureza contratual, com simbologia de CE, com nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo, e com remuneração mensal a título de salário base, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
§ 2º – Serão competências desses cargos:
I. Cabe ao cargo de Secretário Municipal de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:
II. Cabe ao cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação e Planejamento, as seguintes atribuições:
III. Cabe ao cargo de Assessor Jurídico, as seguintes atribuições:
IV. Cabe ao cargo de Coordenador do Setor de Cadastro Imobiliário, as seguintes atribuições:
V. Cabe ao cargo de Auditor Fiscal de Tributos, as seguintes atribuições:
VI. Cabe ao cargo de Fiscal, as seguintes atribuições:
§ 3º – A Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, para executar as suas finalidades, contará com os seguintes setores e departamentos:
I. Seção de Cadastro Imobiliário
II. Seção de Cadastro ISS/IPTU/ITBI/Outros
III. Departamento de Fiscalização Tributaria
Art. 4º – A receita da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento será constituída por:
I. dotações que lhes serão consignados, através da tabela anexa a esta Lei;
II. 40% (Quarenta por cento) do produto de arrecadação do ISS;
III. de outras rendas eventuais.
Art. 5º – Os cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 6º – Os servidores da administração pública municipal poderão ser cedidos à Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento, mediante ato do Executivo, enquanto esta não dispuser de quadro de pessoal próprio.
Art. 7º – Fica o Poder Executivo do Município de Vila Flôr/RN, autorizado a abrir crédito adicional especial, ao orçamento corrente, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), quando incluirá o projeto/atividade “Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento”, conforme especificações contidas na tabela I anexa.
Art. 8º – Servirá como fonte de anulação ao crédito orçamentário especificado no art. 7º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias já integrantes do orçamento municipal, cujos saldos estão disponíveis, tendo seu detalhamento na tabela II anexa a esta Lei.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Especificações do projeto/atividade e suas especificações a serem criados
Tabela I
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 123 – Administração Financeira |
Projeto/atividade | Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento |
Elemento | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Valor/R$ | R$ 35.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas/PC |
Valor/R$ | R$ 40.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3190.13 – Obrigações Patronais |
Valor/R$ | R$ 10.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3390.14 – Diárias/Civil |
Valor/R$ | R$ 2.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3390.30 – Material de Consumo |
Valor/R$ | R$ 15.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Valor/R$ | R$ 2.500,00 |
1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural | |
Valor/R$ | R$ 2.500,00 |
1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural | |
Elemento | 3390.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita |
Valor/R$ | R$ 2.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF |
Valor/R$ | R$ 2.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor/R$ | R$ 28.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Valor/R$ | R$ 2.500,00 |
1704.0000 – Transferências da União pela Exploração de Recurso Natural | |
Valor/R$ | R$ 2.500,00 |
1705.0000 – Transferências do Estado pela Exploração de Recurso Natural | |
Elemento | 3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação/PJ |
Valor/R$ | R$ 20.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Elemento | 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor/R$ | R$ 6.000,00 |
Fonte de receitas | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Total | R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) |
Especificações do projeto/atividade que servirá como fonte de anulação
Tabela II
Unid. Orçamentária | 20.07 – Secretaria Municipal de Administração |
Função | 04 – Administração |
Sub-função | 122 – Administração Geral |
Projeto/atividade | 2010 – Promoção de Concurso Público |
Elemento | 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ |
Valor | R$ 156.000,00 |
Fonte | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Projeto/atividade | 1006 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Elemento | 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente |
Valor | R$ 14.000,00 |
Fonte | 1500.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Total | R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) |
Vila Flor/RN, 17 de março de 2023.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:8AD53786
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2023. Edição 2994
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