ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2025-SMT

Define hipóteses e fixa valores de cobrança de Preços Públicos a serem praticados pelos órgãos/entidades integrantes da administração municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, a Sr.ª Thuanne Karla Carvalho de Souza, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Complementar n.º 115/2002 – Código Tributário do município de Vila Flor/RN.

 

Considerando que o art. 5º da Lei Orgânica Municipal autoriza o município a Instituir e Arrecadas tributos de sua competência;

 

Considerando que os art. 169º, 170º, 171º da Lei 115/2002, Código Tributário Municipal, autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto;

 

Considerando a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

 

Considerando a necessidade de adequação da Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo Município de Vila Flor de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Os serviços cuja execução dará ensejo à cobrança de Preços Públicos, poderão ser executados a requerimento do contribuinte interessado ou de ofício, se as circunstâncias exigirem.

 

Art. 3º O Preço Público será devido pelo contribuinte peticionário ou pelo contribuinte beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela anexa, a qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 4º A fixação dos preços para os serviços prestados exclusivamente pelo Município terá por base o custo unitário.

 

Art. 5º O valor encontrado a título de Preço Público será corrigido anualmente, de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Vila Flor, denominada pela sigla REAL (Unidade de Referencia Municipal) e pelo IPCA.

.

Art. 6º O pagamento do valor correspondente ao serviço, estabelecido no Anexo I deste Decreto, será efetuado previamente e o respectivo comprovante será indispensável na formalização do pedido.

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência acima os serviços sob o regime de concessão, permissão ou autorização, regulamentado por contrato, e as isenções previstas nos artigos 8º e 9º deste Decreto.

 

Art. 7º O não pagamento dos débitos relativos ao serviço público municipal sob regime de concessão, permissão ou autorização, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso.

Parágrafo único. Os débitos previstos no caput deste artigo ensejarão a imediata inscrição em dívida ativa municipal, procedendo-se, ato contínuo, à cobrança judicial do mesmo.

 

Art. 8º Ficam isentos do pagamento dos Preços Públicos:

I. Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado e do Município, e quaisquer dos Poderes da União, do Estado e do Município;

II. Quando a própria administração der causa à execução dos serviços.

 

Art. 9º Não será cobrado Preço Público referente serviço de expediente:

I. De entidades e instituições sociais sem fins lucrativos;

II. Do sujeito passivo que demonstrar absoluta incapacidade financeira devidamente atestada pelo órgão de Assistência Social do Município;

III. Pertinentes à vida funcional dos servidores, ativos ou inativos, desta Prefeitura Municipal;

IV. Referentes a ordens de pagamento, a restituição de tributos, depósitos ou caução;

V. Referentes à regularização de imóveis no Cadastro Imobiliário;

VI. Referentes à expedição de certidões ou documentos destinados a defesa de direitos e para esclarecimentos da situação de interesse pessoal;

VII. Referentes a recursos contra autos de infração;

VIII. Os memoriais ou abaixo-assinados que tratarem de assuntos de interesse público da administração municipal, ou subscrito por entidades de classe ou associações civis sem fins lucrativos ou portadores do certificado de utilidade pública emitido por qualquer um dos entes federados.

 

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, toda e qualquer providência relativa à cobrança dos Preços Públicos estabelecidos por este Decreto.

 

Art. 11. O pagamento dos Preços Públicos, fixados no Anexo I deste Decreto, será efetuado através de guia de arrecadação modelo padrão FEBRABAN com código de barras, estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. A arrecadação se dará através da rede bancária autorizada.

 

Art. 12. Os serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Vila Flor via online, quando acessado pelo usuário e sob suas expensas, não estarão sujeitos aos preços fixados no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 14. Aplicam-se aos Preços Públicos todos os princípios e dispositivos legais constantes do Código Tributário Municipal de Vila Flor.

 

Art. 15. Os Valores serão corrigidos anualmente no dia 1.º de janeiro de cada exercício.

 

Art. 16. Este Decreto publicado retroage a 01 de janeiro do presente ano.

 

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Flor/RN, 13 de janeiro de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

 

Valor da REAL a partir de 01/01/2025 = R$ 70,91

Decreto n ͦ 33 de 13 de janeiro de 2025.

 

1 – SERVIÇO DE CARÁTER INDIVIDUAL:

 

1.1 – SERVIÇO DE CARÁTER INDIVIDUAL:

 

Código

 

Descrição dos Serviços

Unidade Valor em URM R$ 1,00
1.1.01.0 Emissão de Documentos de:      
1.1.01.1 Habite-se por m² (metro quadrado) 0,05 3,54
1.1.01.2 Certidão de características por m² (metro quadrado) 0,05 3,54
1.1.01.3 Alvará de construção por m² (metro quadrado) 0,016 1,34
1.1.01.4 Carta de aforamento 2ª via un 0,50 35,45
1.1.01.5 Guia de sepultamento 2ª via un 0,50 35,45
1.1.01.6 Alvará sanitário de estabelecimento de baixo risco un 0,50 35,45
1.1.01.7 Alvará sanitário de estabelecimento de médio risco un 1,00 70,91
1.1.01.8 Alvará sanitário de estabelecimento de alto risco un 1,50 106,36
1.1.01.9 Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de baixo risco un 0,50 35,45
1.1.01.10 Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de médio risco un 1,00 70,91
1.1.01.11 Baixa de Alvará sanitário de estabelecimento de alto risco un 1,50 106,36
1.1.01.12 Ingresso de responsável técnico (farmácia/RT) un 0,50 35,45
1.1.01.13 Baixa de responsável técnico (farmácia/RT) un 0,50 35,45
1.1.01.14 Alvará de funcionamento 2ª via un 0,50 35,45
1.1.01.15 Alvará de funcionamento sanitário 2ª via un 0,50 35,45
1.1.01.16 Certificado de Registro Cadastral (licitação) un 0,328 23,25
1.1.01.17 Outros documentos não especificados un 0,50 35,45
1.1.02.0 Emissão/Autenticação:      
1.1.02.1 a) De livro psicotrópico, por livro (saúde) un 1,00 70,91
1.1.02.2 b) De plantas e projetos un 1,00 70,91
1.1.02.3 c) De qualquer outra natureza un 1,00 70,91
1.1.03.0 Execução de Serviços      
1.1.03.1 Retirada de dejetos humanos em fossa séptica (residência) un 0,50 35,45
1.1.03.2 Retirada de dejetos humanos em fossa séptica (empresa) un 2,0 141,82
1.1.03.3 Retirada de entulhos (por caçamba) un 1,00 70,91
1.1.03.4 Remoção de calçamento (por m²) un 0,115 8,15
1.1.03.5 Limpeza, capinação ou roçagem de terrenos (por m²) un 0,135 9,57
1.1.03.6 Escavação ou terraplanagem em terreno particular (por m²) un 3,00 212,73
1.1.03.7 Localização de lote em loteamentos (por lote) un 0,50 35,45
1.1.03.8 Fiscalização de limites e dimensões un 1,00 70,91
1.1.03.9 Demais Serviços não especificados un 1,00 70,91
         

 

2 – USO DE BENS, EQUIPAMENTOS E ÁREAS PÚBLICAS:

2.1- Ocupação do solo por Contrato/Permissão/Concessão/Autorização

 

 

Código

 

Descrição dos Serviços

Unidade Valor em URM R$ 1,00
2.1.01.1 Polo comercial – por quiosque Local/Mês 0,40 28,36
2.1.01.2 Centro de Turismo – por quiosque Local/Mês 0,40 28,36
2.1.01.3 Mercado público municipal – por quiosque Local/Mês 0,40 26,07
2.1.01.4 Mercado público municipal – pedra do peixe e aves Local/Semana 0,082 5,81
2.1.01.5 Mercado público municipal – pedra da carne de gado Local/Semana 0,082 5,81
2.1.01.6 Mercado público municipal – pedra da carne de caprino Local/Semana 0,082 5,81
2.1.01.7 Mercado público municipal – pedra da carne de porco Local/Semana 0,082 5,81
2.1.01.8 Matadouro público:      
  a) Gado bovino (por animal) un 0,164 11,62
  b) Gado caprino, suíno e outros (por animal) un 0,115 8,15
2.1.01.9 Circo por m² (metro quadrado) 30 dias 0,131 9,29
2.1.01.10 Clube Municipal por dia (evento privado) 1 dia 5,00 354,55
2.1.02.0 Feira Livre:      
2.1.02.1 Uso do solo da feira livre por m² (metro quadrado) un 0,016 1,34
2.1.02.2 Máquina de sorvete, carro de lanche e caldo de cana (feira livre) un 0,082 5,81
2.1.03.0 Uso do solo por período de festa, exceto carnaval:      
2.1.03.1 Trailer un 0,82 58,14
2.1.03.2 Carro de lanche un 0,412 29,21
2.1.03.3 Carro de balas, pipoca e similares un 0,073 5,17
2.1.03.4 Máquina de sorvete un 0,220 15,60
2.1.03.5 Barraca ou banca un 0,82 58,14
2.1.03.6 Tenda de fotografia un 0,441 31,27
2.1.03.8 Parque de diversões por m² (metro quadrado) un 0,131 9,28
2.1.03.9 Pula-Pula un 0,412 29,21
2.1.03.10 Área pública com infraestrutura para festa até 1.000m² un 5,00 354,55
2.1.03.11 Área pública com infraestrutura para festa acima de 1.000m² un 10,00 709,10
2.1.04.0 Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direitos de Pesquisa e Exploração de Petróleo e Gás Natural      
2.1.04.1 Registro e/ou Renovação de Registro de Contrato de Concessão un 550 39.000,00
2.1.04.2 Localização e/ou Operação de Instalação de City-Gate por (km) un 70 4.963,70
2.1.04.3 Localização e/ou Operação de Instalação de Duto por (km) un 70 4.963,70
2.1.04.4 Acompanhamento e Fiscalização da Concessão da Exploração de Instalações e da operação nas atividades de pesquisas e exploração de Petróleo e Gás Natural un 70 4.963,70

 

3 – OUTROS

3.1 – Cemitérios:

 

Código

 

Descrição dos Serviços

Unidade Valor em URM R$ 1,00
3.1.01.1 Autorização de construção de jazigo (por andar, até 3) un 0,95 70,91
3.1.01.2 Exumação / Inclusive ossada un 2,00 141,82
3.1.01.3 Inumação de ossada un 2,00 141,82
3.1.01.4 Sepultura perpétua un 10,00 709,10
3.1.01.5 Transferência de restos mortais un 3,00 212,73

 

3.2 – Serviço de Vistoria (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes):

 

Código

 

Descrição dos Serviços

Unidade Valor em URM R$ 1,00
3.2.01.0 Certificado de Vistoria      
3.2.01.1 Veículos de Grande Porte / Ônibus un 0,50 35,45
3.2.01.2 Veículos de Médio porte / até 22 lugares un 0,40 28,36
3.2.01.3 Veículos de pequeno porte / Taxi un 0,25 17,72
3.2.01.4 Moto Taxi un 0,118 8,36
3.2.01.5 Outros Veículos un 0,25 17,72

 

3.5 – Sanções (Por infrações):

 

 

Código

 

Descrição dos Serviços

Unidade Valor em URM R$ 1,00

 

R$ 1,00
3.5.01.0 Infrações:        
3.5.02.1 Leves de 05 a 20 URM un 20 339,95 1.418,20

 

3.5.03.2 Moderadas de 21 A 400 URM un 400 1.427,79 28.364,00
3.5.04.3 Graves de 401 a 1.000 URM un 1000 27.263,99 70.910,00
3.5.05.0 Multas:        
3.1.06.1 Falseamento de medidas, cotas e demais indicações do projeto : multa ao projetista, de 01 a 1000 URM (valor máximo em URM) UN 01 a 1000 70,91 70,910,00
3.1.07.2 Viciamento do projeto aprovado, introduzindo lhe alterações de qualquer espécie: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a 1000 70,91 70.910,00
3.1.08.3 Execução da obra sem licença ou com inobservância das condições do alvará: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.09.4 A não observância das notas de alinhamento e nivelamento: multa ao proprietário e ao responsável técnico, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM, embargo e demolição;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.10.5 Execução de obra em desacordo com o projeto aprovado ou com alteração dos elementos geométricos essenciais: multa ao construtor e ao proprietário, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM, embargo e demolição;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.11.6 Falta do projeto aprovado e dos documentos exigidos no local da obra: multa ao responsável técnico, de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.12.7 Inobservância das prescrições sobre andaimes ou tapumes: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.13.8 Colocação de material no passeio ou via pública: multa ao responsável técnico e ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e apreensão do material;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.14.9 Paralisação da obra por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem comunicação à Prefeitura: multa ao responsável técnico e ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.15.10 Ocupação de edificação para a qual não tenha sido concedido o habite-se: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e interdição da edificação;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.16.11 Início de obra sem que por ela se responsabilize profissional legalmente habilitado, quando indispensável: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.17.12 Construção ou instalação executadas de maneira a por em risco sua segurança ou a de pessoas: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;   01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.18.13 Ameaça à segurança pública ou ao próprio pessoal empregado nos serviços: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.19.14 Ameaça à segurança ou estabilidade da obra em execução: multa ao responsável técnico de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM; embargo e demolição;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.20.15 Inobservância das predições constantes deste Código no tocante á mudança de responsável técnico pela obra: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM e embargo da obra;

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.21.16 Não atendimento à intimação para construção, reparação ou reconstrução de vedações e passeios: multa ao proprietário de 1 (uma) a 1.000 (mil) URM

 

  01 a

1000

70,91 70.910,00
3.1.22.17 As infrações ao disposto no Código de Meio Ambiente do Município, para as quais não haja combinação especial se sanção, será imposta multa de 1 (uma) URM   01 70,91 70.910,00
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:3DACAC33

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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