ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 02/2025- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica e a Lei Complementar Municipal Lei nº 115/2002– Código Tributário Municipal, artigo 176;º
DECRET A:
Art. 1º– Este Decreto fixa o valor da URM (Unidade de Referência Monetária) para o exercício de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º– Fica atualizado pelo IPCA anual do mês de janeiro de 2024 a novembro de 2024, acumulado em 4,29%, o valor da URM (Unidade de Referência Monetária), no valor de R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos) para o exercício do ano de 2025.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Vila Flor/RN, 03 de janeiro de 2025.
Thuanne Karla Carvalho de Souza
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:35F663FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2025. Edição 3509
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