ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 010/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito da Administração Direito o Programa Municipal do Governo digital:
Art. 2º – O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
– a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
– ampliação da oferta de serviços digitais;
– aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
– uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
– busca permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º – A Administração Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
– criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;
– pesquisar, desenvolver, testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração de Servidores Municipais e Cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação de dados.
Art. 4º – As plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital e dos serviços, devendo possuir as seguintes funcionalidades:
– ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;
– painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
Art. 5º – Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:
– manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes as cartas de serviço ao cidadão;
– monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
– integrar os serviços públicos de ferramentas de notificação aos usuários de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
– eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios imprescindíveis;
– aprimorar a gestão de suas políticas públicas com base em dados e em evidências por de aplicação de inteligência de dados na plataforma digital.
Art. 6º – Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 7º – Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, estarão disponibilizados no site oficial do município através do link http://vilaflor.rn.gov.br.
Art. 8º – O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital do serviço.
Art. 9º – São garantidos os seguintes direitos aos usuários de prestação digital de serviços públicos:
– gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
– atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
– padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
– recebimento de protocolo, físico ou digital, da solicitações apresentadas.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:F53DA4B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2025. Edição 3534
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